O papel do corretor de imóveis para garantir a segurança nos negócios imobiliários.
Com a atualização do artigo 723 do Código Civil, em 2010, aumentou a responsabilidade do profissional no que tange a transparência na negociação
Comprar a casa própria ainda é um dos maiores sonhos do brasileiro. É, para muitas pessoas, o investimento de uma vida de trabalho. Justamente pelo significado da compra é fundamental cercar-se de cuidados. Além da análise mercadológica do bem (preço, condições de pagamento, infraestrutura), o consumidor deve focar na segurança jurídica do negócio imobiliário. Neste contexto, o corretor de imóveis exerce papel fundamental na intermediação e fechamento do negócio. Levando em consideração sua formação especializada e conhecimento do segmento, o profissional é responsável pelo esclarecimento do cliente.
O comprometimento do profissional nesse sentido foi, inclusive, expandido com a atualização do artigo 723 do Código Civil, em 2010, que responsabiliza o corretor de imóveis pela segurança dos negócios imobiliários, conferindo a ele a prerrogativa de consultor imobiliário. Conforme a lei, o corretor é “obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”.
NEGÓCIO SEGURO
Dentro de uma imobiliária, essa responsabilidade é dividida por toda a equipe de corretores que ocupam várias funções, desde o corretor que fez o primeiro atendimento até os coordenadores de produtos, gerentes, diretores e secretaria de vendas, que fornece todos os elementos necessários para realizar uma negociação segura.
Para realizar uma negociação transparente e segura, o corretor de imóveis deve esclarecer os direitos e deveres da imobiliária e do proprietário do bem como o percentual de comissão ou quem arcará com as taxas de cartório depois da venda.
Evite comercializar pessoalmente o seu imóvel. Um corretor de imóveis é um profissional especializado, capaz de assegurar mais lucratividade com total segurança para você.
Procure um corretor de imóveis ou imobiliária inscrito no CRECI. Solicite a documentação oficial expedida pelo Conselho Regional da categoria. Isto livra você dos contraventores e dos prejuízos causados pelas pessoas sem preparo.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
O corretor de imóveis está acostumado a toda documentação necessária à segurança das negociações imobiliárias. O corretor saberá te orientar sobre todo o processo da intermediação imobiliária.
a) Certidão de Registro do Imóveis: documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis e que revela quem é o verdadeiro proprietário do imóvel. Contém o histórico do bem desde o seu registro inicial. Esta certidão pode evitar que você caia em golpes de estelionatários, quando uma pessoa diz ser dona de um imóvel que não lhe pertence.
b) Certidão Negativa da Prefeitura: documento que comprova a existência ou não de pendências quanto ao ITU ou IPTU. Também muito importante, uma vez que os débitos destes impostos podem se tornar inscrição na Dívida Ativa do Município e o imóvel pode vir à penhora.
c) Certidão Vintenária: Também expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, revela se o bem tem algum embaraço jurídico, penhora, hipoteca etc., que inviabiliza e até impossibilite a sua venda.
A NEGOCIAÇÃO
SINAL – Se estiver comprando, exija o recibo referente ao sinal, assim você será amparado pelo artigo 419 do Novo Código Civil que a obrigatoriedade da conclusão da comercialização após o sinal de negócio.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Comprando ou vendendo formalize firmando um contrato de promessa de compra e venda. Este instrumento é a garantia das partes de que o que foi acordado será cumprido. O seu corretor saberá te orientar todo o passo a passo do início da negociação até a sua conclusão.
ESCRITURA – Uma vez concluída a negociação deve-se registrar a escritura, que é lavrada no Cartório de Notas, diante de um tabelião.
CUSTAS – Os pagamentos referentes as certidões negativas, lavraturas de escritura, impostos de transmissão, entre outros podem ser objetos de acordo. Entretanto, a prática tem sido que estas despesas são assumidas pelo comprador, mesmo porque ele quer se certificar da lisura e desembaraço do imóvel e do vendedor. (FONTE: CRECI-CE).
Lembre-se, não deixe que o seu sonho de adquirir um imóvel se torne um pesadelo. Por isso procure por um profissional capacitado para te prestar toda a assessoria necessária para a conclusão segura do seu negócio.
A imobiliária Marcio Pernice Imóveis, está aqui para te garantir sempre os melhores negócios!
fonte: https://publicidadeimobiliaria.com/o-papel-corretor-de-imoveis-para-garantir-seguranca-nos-negocios-imobiliarios/