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Comprar Imóvel pela Internet. Veja um passo a passo

  • Monday, 23/Mar/2020
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Compra de imóveis pela internet já é realidade

 

Em tempos de isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas têm optado por fazer suas compras online. Isso vai desde o mercado da semana à aquisição de roupas, calçados, eletrodomésticos, móveis, automóveis e, até mesmo, imóveis! Porém, apesar do comércio eletrônico ser cada vez mais comum, é fundamental tomar alguns cuidados.

 

Em tempos de isolamento social, por conta da pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas têm optado por fazer suas compras online. Isso vai desde o mercado da semana à aquisição de roupas, calçados, eletrodomésticos, móveis, automóveis e, até mesmo, imóveis! Porém, apesar do comércio eletrônico ser cada vez mais comum, é fundamental tomar alguns cuidados.

Caso deseje comprar um imóvel pela internet, listamos 5 passos simples para evitar enrascadas. Continue a leitura e veja as etapas necessárias para fechar um bom negócio à distância!

Como comprar um imóvel pela internet?

Investidores nacionais e estrangeiros já compram imóveis pela internet há tempos, geralmente guiando-se pelas imagens e expectativas de valorização dos mesmos. A pandemia apenas mostrou essa possibilidade para mais pessoas.

Na prática, quanto mais facilidades, mais gente se torna adepta dos negócios virtuais. Quer aproveitar essa ferramenta com a máxima segurança e eficiência? Então, confira o passo a passo a seguir!

1. Defina seus interesses

Antes de iniciar a pesquisa, tenha em mente:

  • o tipo de imóvel desejado;
  • o número de dormitórios;
  • o valor aproximado (seja para comprar ou para alugar);
  • a localização;
  • entre outros fatores.

2. Encontre uma imobiliária de confiança

Procurar imóveis em buscadores, como o Google, irá levá-lo a todo tipo de anúncio. No entanto, ao fazer sua busca, diretamente, em imobiliárias de confiança, é possível encontrar pesquisas melhor elaboradas, apenas aplicando os filtros de seu interesse.

Mas atenção: escolha uma imobiliária de confiança, que esteja há anos no mercado e tenha bons feedbacks por parte dos usuários.

Além disso, ao selecionar um imóvel, veja se o corretor tem o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) ativo. Aqui no Marcio Pernice C todos os corretores estão legalizados.

3. Analise os imóveis encontrados

Veja se as informações nos anúncios atendem às suas necessidades. Analise, também, as condições das redondezas, como a infraestrutura urbana e a oferta de comércios e serviços.

Para avaliar as características físicas (da parte estrutural aos tipos de acabamentos), além de fotos, você conta hoje com vídeos dos imóveis aqui na Márcio Pernice

Pergunte, também, sobre a ventilação e insolação no imóvel. Peça para relatar, ainda, se há algum inconveniente em relação às partes elétricas e hidráulicas, como um quadro de luz ultrapassado, poucas tomadas, torneiras pingando ou infiltrações causadoras de mofo nas paredes. Tudo isso deve ser considerado, pois implicará em reformas e gastos extras.

4. Verifique toda a documentação

A documentação necessária para comprar um imóvel pela internet é a mesma exigida para adquiri-lo pessoalmente. De maneira geral, o comprador precisa apresentar:

  • carteira de identidade e CPF;
  • comprovante de endereço;
  • certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento;
  • carteira de trabalho;
  • extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou, caso seja autônomo, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, pró-labore e contratos de prestações de serviços.

Os documentos do vendedor também são necessários na negociação. Além da carteira de identidade, CPF e certidão de nascimento ou de casamento, ele deve apresentar:

  • certidão de interdição ou tutela (na qual consta se o proprietário não tem algum impedimento para realizar a venda);
  • certidões negativas referentes a protestos de títulos, processos judiciais e ações nas secretarias da fazenda (para assegurar que o imóvel não corre nenhum risco judicial ou fiscal).

Por último, existe a papelada relacionada ao imóvel em si. Essa é composta por:

  • certidão de registro do imóvel;
  • certidão de ônus reais;
  • guias do IPTU pagas ou a certidão de quitação fiscal;
  • declaração de quitação das obrigações condominiais (caso se aplique).

5. Realize o fechamento do contrato

Para fechar o contrato, é preciso registrar o contrato de compra e venda em cartório. Além disso, é necessário que o comprador pague o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à prefeitura. Seu valor corresponde a 2% do valor da propriedade.

Caso o imóvel seja financiado, deve-se pagar o valor da entrada (o chamado “sinalâ€). A emissão desse recibo também é exigida para fechar negócio.

Por último, é feita a lavratura e o registro da escritura em cartório. Só então a propriedade é transferida para o novo dono.

Hoje em dia, os cartórios de algumas cidades oferecem a chamada escritura simples, a qual pode ser solicitada via internet. Isso facilita a emissão do documento, mas ainda assim é preciso agendar uma data para apresentar a papelada e fazer a assinatura presencialmente.

Por que é importante tomar tantos cuidados?

Imóveis são bens diferentes de quaisquer outros. Afinal, não podem ser enviados aos clientes, avaliados no ato da entrega e devolvidos caso não correspondam às expectativas.

Assim, por mais que a internet facilite, o trâmite até a efetivação da compra é longo. Acontece que, na ânsia de agilizar os processos burocráticos e aproveitar supostas oportunidades, pode-se cair em golpes.

Por isso, é preciso tomar cuidado e, na dúvida, consultar um especialista em direito imobiliário e eletrônico. Aqui no Marcio Pernice você pode contar com os dois. Outras medidas simples, que ajudam a evitar roubadas, são:

  • procurar o imóvel anunciado no Google Street View, para ver se, de fato, ele existe;
  • pedir fotos reais, não se contentando com imagens de maquetes eletrônicas;
  • checar se o preço promocional, na verdade, não é o preço real praticado no mercado;
  • desconfiar de pedidos de depósitos ou outras cobrança pela internet.

Além disso, prefira negociar com vendedores que sejam pessoas jurídicas. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento para compras (em que o comprador não viu o bem pessoalmente) em até 7 dias — desde que o fornecedor não seja pessoa física.

Agora que você sabe o que é preciso para comprar um imóvel pela internet, não adie sua procura. Siga as etapas mostradas neste artigo — para se certificar de que tomou todos os cuidados necessários — e fique tranquilo. Afinal, com ou sem pandemia, seus projetos têm que continuar!

 



Isabel Rosa
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